sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Repasse do FUNDEB no mês de dezembro de 2011

30/12/2011 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 10:11:02
SERTAOZINHO - PB

FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO

05.12.2011 COMPLEM. UNIAO 14.176,76 C

06.12.2011 ORIGEM IPVA 186,71 C
ORIGEM ITCMD 51,40 C
ORIGEM ICMS EST 2.363,39 C
ORIGEM ICMS EST 829,93 C
TOTAL: 3.431,43 C

09.12.2011 ORIGEM IPI-EXP 101,05 C
ORIGEM FPE 25.796,90 C
ORIGEM FPM 18.198,69 C
RED.COMP.UNIAO 108.097,79 C
EST.COMP.UNIAO 108.157,27 D
REDISTRIB.ITR 176,73 C
ESTORNO ITR 176,81 D
REDISTRIB.IPVA 24.589,75 C
ESTORNO IPVA 24.603,30 D
REDISTRIB.ITCMD 2.506,69 C
ESTORNO ITCMD 2.508,10 D
REDIST.IPI-EXP 1.032,09 C
ESTORNO IPI-EXP 1.032,68 D
REDIST.ICMS EST 329.408,66 C
ESTORN.ICMS EST 329.590,01 D
REDISTRIB. FPE 443.886,37 C
ESTORNO FPE 444.130,83 D
REDISTRIB. FPM 313.370,21 C
ESTORNO FPM 313.542,72 D
REDIST.LEI87/96 839,25 C
ESTORN.LEI87/96 839,70 D
REDIST.ICMS EST 100.313,36 C
ESTORN.ICMS EST 100.368,57 D
TOTAL: 43.367,55 C

13.12.2011 ORIGEM ITR 17,89 C
ORIGEM IPVA 168,12 C
ORIGEM ITCMD 41,20 C
ORIGEM ICMS EST 1.256,75 C
ORIGEM ICMS EST 417,76 C
TOTAL: 1.901,72 C

20.12.2011 ORIGEM IPVA 205,89 C
ORIGEM ITCMD 28,20 C
ORIGEM IPI-EXP 26,39 C
ORIGEM ICMS EST 11.925,00 C
ORIGEM ICMS EST 3.965,66 C
ORIGEM FPE 15.727,78 C
ORIGEM FPM 11.095,32 C
TOTAL: 42.974,24 C

21.12.2011 ORIGEM ITR 1,09 C

27.12.2011 ORIGEM IPVA 170,03 C
ORIGEM ITCMD 44,86 C
ORIGEM ICMS EST 21.077,62 C
ORIGEM ICMS EST 7.036,27 C
TOTAL: 28.328,78 C

29.12.2011 COMPLEM. UNIAO 14.912,12 C
ORIGEM ITR 1,61 C
ORIGEM IPI-EXP 18,21 C
ORIGEM FPE 15.377,68 C
ORIGEM FPM 10.848,35 C
ORIGEM LEI87/96 93,25 C
TOTAL: 41.251,22 C

TOTAIS COMPLEM. UNIAO 29.088,88 C
ORIGEM ITR 20,59 C
ORIGEM IPVA 730,75 C
ORIGEM ITCMD 165,66 C
ORIGEM IPI-EXP 145,65 C
ORIGEM ICMS EST 36.622,76 C
ORIGEM ICMS EST 12.249,62 C
ORIGEM FPE 56.902,36 C
ORIGEM FPM 40.142,36 C
ORIGEM LEI87/96 93,25 C
RED.COMP.UNIAO 108.097,79 C
EST.COMP.UNIAO 108.157,27 D
REDISTRIB.ITR 176,73 C
ESTORNO ITR 176,81 D
REDISTRIB.IPVA 24.589,75 C
ESTORNO IPVA 24.603,30 D
REDISTRIB.ITCMD 2.506,69 C
ESTORNO ITCMD 2.508,10 D
REDIST.IPI-EXP 1.032,09 C
ESTORNO IPI-EXP 1.032,68 D
REDIST.ICMS EST 329.408,66 C
ESTORN.ICMS EST 329.590,01 D
REDISTRIB. FPE 443.886,37 C
ESTORNO FPE 444.130,83 D
REDISTRIB. FPM 313.370,21 C
ESTORNO FPM 313.542,72 D
REDIST.LEI87/96 839,25 C
ESTORN.LEI87/96 839,70 D
REDIST.ICMS EST 100.313,36 C
ESTORN.ICMS EST 100.368,57 D

DEBITO FUNDO 1.324.949,99 D
CREDITO FUNDO 1.500.382,78 C

TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO

DEBITO BENEF. 1.324.949,99 D
CREDITO BENEF. 1.500.382,78 C

____________________________________________________________________________________

Nota de esclarecimento: Ao fazer o desconto do DEBITO BENEF., o município de Sertãozinho ainda ficou com 175.432,79 para esse mês.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Repasse do FUNDEB no mês de novembro de 2011

12/12/2011 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 20:20:52
SERTAOZINHO - PB


FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO

01.11.2011 ORIGEM IPVA 262,29 C
ORIGEM ITCMD 20,20 C
ORIGEM ICMS EST 9.495,95 C
ORIGEM ICMS EST 3.089,97 C
TOTAL: 12.868,41 C

03.11.2011 COMPLEM. UNIAO 14.176,76 C

08.11.2011 ORIGEM IPVA 745,52 C
ORIGEM ITCMD 9,11 C
ORIGEM ICMS EST 929,31 C
ORIGEM ICMS EST 855,67 C
TOTAL: 2.539,61 C

09.11.2011 ORIGEM IPI-EXP 0,04 C
ORIGEM FPE 23,91 C
ORIGEM FPM 16,87 C
TOTAL: 40,82 C

10.11.2011 ORIGEM ITR 45,98 C
ORIGEM IPI-EXP 91,52 C
ORIGEM FPE 31.117,54 C
ORIGEM FPM 21.952,19 C
TOTAL: 53.207,23 C

16.11.2011 ORIGEM IPVA 266,84 C
ORIGEM ITCMD 4,70 C
ORIGEM ICMS EST 5.222,09 C
ORIGEM ICMS EST 1.203,85 C
TOTAL: 6.697,48 C

18.11.2011 ORIGEM IPI-EXP 26,17 C
ORIGEM FPE 5.066,03 C
ORIGEM FPM 3.573,89 C
TOTAL: 8.666,09 C

21.11.2011 ORIGEM ITR 4,76 C

22.11.2011 ORIGEM IPVA 213,53 C
ORIGEM ITCMD 8,67 C
ORIGEM ICMS EST 19.458,49 C
ORIGEM ICMS EST 6.491,85 C
TOTAL: 26.172,54 C

29.11.2011 ORIGEM IPVA 226,32 C
ORIGEM ITCMD 22,62 C
ORIGEM ICMS EST 9.672,12 C
ORIGEM ICMS EST 3.186,88 C
TOTAL: 13.107,94 C

30.11.2011 ORIGEM ITR 1,96 C
ORIGEM IPI-EXP 11,03 C
ORIGEM FPE 12.778,30 C
ORIGEM FPM 9.014,58 C
ORIGEM LEI87/96 93,25 C
TOTAL: 21.899,12 C

TOTAIS COMPLEM. UNIAO 14.176,76 C
ORIGEM ITR 52,70 C
ORIGEM IPVA 1.714,50 C
ORIGEM ITCMD 65,30 C
ORIGEM IPI-EXP 128,76 C
ORIGEM ICMS EST 44.777,96 C
ORIGEM ICMS EST 14.828,22 C
ORIGEM FPE 48.985,78 C
ORIGEM FPM 34.557,53 C
ORIGEM LEI87/96 93,25 C

DEBITO FUNDO 0,00 D
CREDITO FUNDO 159.380,76 C


TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO

DEBITO BENEF. 0,00 D
CREDITO BENEF. 159.380,76 C

Nota pública pela efetiva valorização dos profissionais do magistério

A CNTE divulgou hoje uma nota pública na qual solicita à Câmara dos Deputados e à Presidência da República o compromisso de valorização do magistério expresso na meta 17 do substitutivo do relator ao PL 8.035 (PNE), Ângelo Vanhoni; a instalação da mesa nacional de negociação permanente para a superação dos limites e o cumprimento da Lei 11.738, e o investimento de 10% do PIB brasileiro na educação pública. Leia a íntegra da nota.

Nota Pública

Pela efetiva valorização dos profissionais do magistério

Recente decisão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados expôs grave contradição quanto aos objetivos da política de valorização do magistério público da educação básica. Em razão disso e CONSIDERANDO:

1. Que a valorização dos profissionais da educação, em especial do magistério, é um imperativo constitucional (art. 206, CF e art. 60, ADCT/CF);

2. Que o projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PL 8.035/10), enviado pelo Executivo Federal à Câmara dos Deputados, após longo processo de consulta à sociedade e de negociação com os governos estaduais e municipais, indica a necessidade de equiparar a remuneração média do magistério público à de outros profissionais de igual titulação – sendo a defasagem, atualmente, superar a 40%;

3. Que a política do piso salarial profissional nacional do magistério, regulamentada pela Lei 11.738, constitui iniciativa fundamental para a reversão do cenário de desvalorização da categoria, juntamente com a organização das carreiras funcionais, favorecendo a permanência dos atuais profissionais e a atração da juventude para a profissão;

4. Que o substitutivo do Senado Federal sobre o projeto de reajuste do piso do magistério (PL 3.776/08), elaborado à luz das contribuições do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed, da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – Undime e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, sob a coordenação do Ministério da Educação e da Liderança do Governo, no Senado, além de ter sido aprovado unanimemente naquela Casa, recebeu votos favoráveis em outras três comissões da Câmara Federal antes de ser rejeitado pelos parlamentares de uma única Comissão (CFT);

5. Que o piso do magistério mantém relação direta com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e com os demais recursos vinculados à educação (art. 212, CF), devendo o financiamento manter-se vinculado a esta política pública;

REQUEREM

1. Da Câmara dos Deputados, o compromisso de valorização do magistério expresso na meta 17 do substitutivo do relator ao PL 8.035 (PNE), Ângelo Vanhoni, para o qual é essencial uma política de ganho real do piso salarial nacional da categoria.

2. Da Presidência da República, a instalação institucional da mesa nacional de negociação permanente como método indispensável para a superação dos limites e o cumprimento da Lei 11.738, tal como fora proposto pelo ex-presidente Lula, expressamente no ato de encerramento da CONAE 2010, e também pelo atual governo na condição de coordenador de políticas públicas atinentes ao Pacto Federativo.

3. Por fim, reiteramos a necessidade da aplicação de 10% do PIB brasileiro na educação pública, para que possamos efetivar a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada, que atenda as demandas educacionais com equidade conforme deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE).

Brasília, 12 de dezembro de 2011

Mudança no reajuste do piso preocupa a CNTE

A CNTE se mantém na luta junto aos parlamentares da Câmara dos Deputados para reverter a decisão tomada pela Comissão de Finanças e Tributação da Casa, que fixou o INPC/IBGE como único fator de atualização do piso nacional do magistério.

As informações que chegam dão conta de que governadores e prefeitos estão unidos contra o substitutivo do Senado, que previa aumento real do piso para 2012 na ordem de 22,23%. O referido substitutivo mantinha o cálculo de reajuste vinculado ao valor mínimo do Fundeb, porém incidiria sobre a diferença entre os dois últimos anos de vigência do Fundo da Educação Básica.

Caso prevaleça apenas a correção da inflação pelo INPC, os prejuízos para o piso e, consequentemente, para a educação brasileira serão incalculáveis. A medida constituirá um duro ataque ao magistério, por parte dos governos federal, estaduais e municipais, e significará um contrasenso dos/as deputados/as ante a atual discussão sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que aponta metas específicas para a valorização do magistério e dos demais profissionais da educação. Significará, também, a negação dos desígnios da Lei 11.738 e a transformação dos esforços pela valorização de nossa categoria, depreendidos nos últimos anos, em pura retórica.

Alertamos a sociedade, os congressistas e os gestores das três esferas de governo para a gravidade do assunto, que poderá impor mais sacrifícios, perdas e decepções a uma categoria que, historicamente, sofre com os baixos salários, com a dupla e tripla jornadas de trabalho e com toda sorte de enfermidades decorrentes da exaustão provocada pelo desempenho da profissão.

A CNTE, portanto, reitera a necessidade de se garantir o mecanismo já aprovado no Senado para o reajuste do PSPN, por tratar-se de condição indispensável para a valorização do magistério e para a garantia do aprendizado com qualidade em nossas escolas publicas, onde estudam os filhos e filhas da maioria da população brasileira. Ademais, a fórmula é fruto de acordo que resultou na aprovação em uma das Casas do Congresso, e que agora tenta-se romper casuisticamente.